Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133/2021
A nova Lei de Licitações, a Lei Federal nº 14.133, publicada em 1º de abril de 2021, data em que teve início sua vigência é o novo marco legal dos procedimentos licitatórios e das contratações públicas. A lei traz consigo grandes e legítimas expectativas de efetivas mudanças em tais procedimentos no Brasil, em especial, quanto a concretização dos princípios constitucionais, a eficiência das compras públicas e a desestímulo à fraude.
Até 1° abril de 2023, o novo diploma substituirá a Lei Geral das Licitações, n° 8.666/93, bem como a Lei do Pregão, a Lei nº 10.520/02 e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, Lei n° 12.462/11, sendo possível que até o final do biênio a Administração Pública opte por qual normativo licitará, indicando-o expressamente no instrumento convocatório, vedada a aplicação combinada, artigo 191.
Entre as principais e mais relevantes alterações legais, citamos o planejamento detalhado das contratações, o aumento no limite para as contratações realizadas por dispensa em razão do valor e a dispensa eletrônica, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a supressão de modalidades de licitação (convite e tomada de preços), a nova modalidade de licitações – Diálogo Competitivo, o prazo maior de vigência das contratações emergenciais, dentre outras.
Os destaques acima são apenas uma pequena amostragem das mudanças criadas pela Lei nº 14.133/2021. A verdade é que a Administração Pública, Advogados, Pregoeiros, integrantes das Comissões de Licitações e todos os profissionais que atuam ou desejam atuar na área necessitam atualizar –se o quanto antes.
Nossa equipe já tem realizado processos, assessorias e consultorias com base na nova Lei de Licitações. Estamos prontos para ajudar você, sua empresa e seu Município/Estado.
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Daiane Miranda.